Ajustes para o comércio varejista e outros segmentos foram determinados em novo Decreto do Estado

Na noite de ontem (26), o Governo de Estado publicou um novo Decreto com vigência das Bandeiras e das medidas a partir deste sábado (27), até o dia 07 de março.
VEJA O QUE MUDA:

COMÉRCIO NÃO ESSENCIAL:
A partir do Decreto nº 55.771 de 26 de fevereiro de 2021, o comércio varejista e atacadista não essencial (LOJAS DE VESTUÁRIO, BAZAR, ELETRODOMÉSTICOS, ÓTICAS): Podem realizar TELE ENTREGA E TELE ATENDIMENTO, com presença de 01 trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação. O ATENDIMENTO NA PORTA FICA PROIBIDO. DEPÓSITO DE BEBEIDAS: SOMENTE TELE ENTREGA.

COMÉRCIO ESSENCIAL (Farmácias, Supermercados, Padarias, Açougues): O comércio essencial pode funcionar com atendimento ao público até às 20h.

IGREJAS: Templos religiosos vão poder funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo 30 pessoas.

CONSTRUÇÃO CIVIL: Obras de construção e edifícios, infraestrutura e serviços de construção podem operar com 75% dos trabalhadores. O mesmo vale para reformas particulares em apartamentos ou casas. Serviços de manutenção e reparo também estão permitidos.

LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO: São consideradas serviço essencial e podem funcionar até às 20h, com atendimento presencial ou tele entrega, pague e leve ou drive-thru. Depois das 20h somente por tele entrega, enquanto vigorara o decreto de suspensão geral das atividades.

SERVIÇOS DOMÉSTICOS: O novo decreto passa a permitir o trabalho de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares, o que antes estava proibido na bandeira preta.

Data de publicação: 27/02/2021

Compartilhe!