A solicitação deve ser feita até o dia 30 de novembro

Nesta semana foi sancionada a Lei Municipal nº 3338/2022, que autoriza a concessão da remissão de multa moratória e juros de mora para pagamentos de créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa.
 
O munícipe que se encontra inscrito em dívida ativa e/ou ajuizada poderá solicitar a remissão até o dia 30 de novembro de 2022, nas seguintes condições:
- À vista: Juros 100% e Multa 100%;
- Em 12 parcelas mensais e consecutivas: Juros 90% e Multa 90%.
 
O contribuinte que tiver parcelamento anterior não poderá efetuar novo parcelamento, se não efetuar o pagamento do parcelamento já existente.
 
O interessado deverá requerer formalmente o benefício junto ao setor de Arrecadação na Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 07h45 às 11h45 e das 13h30 às 17h30. Mais informações podem ser obtidas através do telefone (55) 3334-4900.

Data de publicação: 22/04/2022

Compartilhe!