A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão do Município que tem por competência:
I – propor a política tributária e financeira de competência do Município;
II – organizar, inscrever e manter atualizado o cadastro imobiliário do Município, as unidades tributáveis, na forma da legislação vigente, inclusive as que estão imunes ou isentas;
III – proceder levantamento de campo ou pesquisas de dados complementares, necessário à revisão e atualização dos cadastros existentes;
IV – proceder o registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial;
V – fazer a inscrição, o controle e a cobrança amigável da dívida ativa do Município;
VI – coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados;
VII – proceder à emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
VIII – proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramentorevisões e outros casos que requeiram interpretações, verificações ou investigações externas ou internas;
IX – autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;
X – informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões;
XI – estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário;
XII – efetuar o acompanhamento, a fiscalização e a preparação das prestações de contas de recursos transferidos de outras esferas de Governo para o Município;
XIII – fazer a fiscalização e a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores;
XIV – proceder o recebimento, o pagamento, a guarda, a movimentação e a fiscalização de dinheiros e outros valores;
Responsáveis
Pedro Gilmar Vidor
Contador
Endereço
Rua da República, 96
Augusto Pestana/RS
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