A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão do Município que tem por competência:

                  

                            I – propor a política tributária e financeira de competência do Município;

                            II – organizar, inscrever e manter atualizado o cadastro imobiliário do Município, as unidades tributáveis, na forma da legislação vigente, inclusive as que estão imunes ou isentas;

                            III – proceder levantamento de campo ou pesquisas de dados complementares, necessário à revisão e atualização dos cadastros existentes;

                            IV – proceder o registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial;

                            V – fazer a inscrição, o controle e a cobrança amigável da dívida ativa do Município;

                            VI – coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados;

                            VII – proceder à emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;

                        VIII – proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento

revisões e outros casos que requeiram interpretações, verificações ou investigações externas ou internas;   

                            IX – autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;

                            X – informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões;  

                            XI – estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário;

                            XII – efetuar o acompanhamento, a fiscalização e a preparação das prestações de contas de recursos transferidos de outras esferas de Governo para o Município;

                            XIII – fazer a fiscalização e a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores;

                            XIV – proceder o recebimento, o pagamento, a guarda, a movimentação e a fiscalização de dinheiros e outros valores;

Responsáveis

Pedro Gilmar Vidor

Contador

Endereço

  Rua da República, 96
    Augusto Pestana/RS

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