A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é o órgão do Município que tem por competência:

 

                            I – propor, organizar, manter e desenvolver a política educacional do Município, integrando-a aos planos e programas educacionais da União e do Estado;

                            II – instalar, manter e a administrar as unidades de ensino a cargo do Município, assim como efetuar a orientação técnica pedagógica.

                            III – fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor;

                            IV – promover a administração da assistência ao educando com relação à alimentação escolar, material didático, transporte e outros aspectos, em articulação com entidades federais e estaduais competentes;

                        V – promover o desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento de professores, auxiliares de ensino e

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é o órgão do Município que tem por competência:

 

                            I – propor, organizar, manter e desenvolver a política educacional do Município, integrando-a aos planos e programas educacionais da União e do Estado;

                            II – instalar, manter e a administrar as unidades de ensino a cargo do Município, assim como efetuar a orientação técnica pedagógica.

                            III – fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor;

                            IV – promover a administração da assistência ao educando com relação à alimentação escolar, material didático, transporte e outros aspectos, em articulação com entidades federais e estaduais competentes;

                        V – promover o desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento de professores, auxiliares de ensino e 

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é o órgão do Município que tem por competência:

 

                            I – propor, organizar, manter e desenvolver a política educacional do Município, integrando-a aos planos e programas educacionais da União e do Estado;

                            II – instalar, manter e a administrar as unidades de ensino a cargo do Município, assim como efetuar a orientação técnica pedagógica.

                            III – fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor;

                            IV – promover a administração da assistência ao educando com relação à alimentação escolar, material didático, transporte e outros aspectos, em articulação com entidades federais e estaduais competentes;

                        V – promover o desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento de professores, auxiliares de ensino e 


O Setor Pedagógico tem por competência:

 I – organizar as atividades de coordenação, assessoramento e supervisão escolar;

II - coletar informações e diagnósticos referentes ao contexto escolar;

III – efetuar estudo, planejamento, organização e execução de atividades relativas à implantação e manutenção da educação em âmbito municipal, traçadas de acordo com as diretrizes e parâmetros curriculares nacionais;

IV – organizar e divulgar normas relativas às etapas escolares;

V - efetuar estudo e edição de normas e procedimentos para avaliação dos alunos da rede municipal de ensino;

VI - coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e do cumprimento do currículo e do calendário escolar.

VII - assessorar o Secretário(a) nas atividades pedagógicas da Secretaria;

 VIII - coordenar e desenvolver outras atividades correlatas.

Responsáveis

Geisa Scheuermann

Secretária

Endereço

  Rua da República, 96
    Augusto Pestana/RS

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