A Lei Municipal nº 3338/2022 autoriza a concessão da remissão de multa moratória e juros de mora para pagamentos de créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa.
O munícipe que se encontra inscrito em dívida ativa e/ou ajuizada poderá solicitar a remissão até o dia 30 de novembro de 2022.
O contribuinte que tiver parcelamento anterior não poderá efetuar novo parcelamento, se não efetuar o pagamento do parcelamento já existente.
O interessado deverá requerer formalmente o benefício junto ao setor de Arrecadação na Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 07h45 às 11h45 e das 13h às 17h.