A solicitação deve ser feita junto ao setor de arrecadação

A Lei Municipal nº 3338 de 19 de abril de 2022, autorizou a concessão da remissão de multa moratória e juros de mora para pagamentos de créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa.

Os munícipes que se encontram inscritos em dívida ativa e/ou ajuizada deverão requerer formalmente o benefício da remissão até o próximo dia 30 de novembro, junto ao setor de arrecadação na Prefeitura.

Mais informações podem ser obtidas através do telefone (55) 3334-4900.

Data de publicação: 31/10/2022

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