A solicitação deve ser feita junto ao setor de arrecadação
A Lei Municipal nº 3338 de 19 de abril de 2022, autorizou a concessão da remissão de multa moratória e juros de mora para pagamentos de créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa.
Os munícipes que se encontram inscritos em dívida ativa e/ou ajuizada deverão requerer formalmente o benefício da remissão até o próximo dia 30 de novembro, junto ao setor de arrecadação na Prefeitura.
Os munícipes que se encontram inscritos em dívida ativa e/ou ajuizada deverão requerer formalmente o benefício da remissão até o próximo dia 30 de novembro, junto ao setor de arrecadação na Prefeitura.
Mais informações podem ser obtidas através do telefone (55) 3334-4900.
Data de publicação: 31/10/2022